BDR de ETF
Os Brazilian Depositary Receipts (BDRs) são certificados que representam valores mobiliários de companhias abertas ou semelhantes com sede no exterior, emitidos por instituição depositária no Brasil.
Na qualidade de instituição depositária, o Banco Bradesco S.A fica responsável pelo programa e seu registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a B3, isentando o gestor responsável pelo ETF lastro do BDR, de qualquer responsabilidade sobre esses processos.
Os documentos de metodologia dos índices de referência dos ETFs e os todo os documentos relacionados ao fundo ETF disponíveis em Português neste site, se referem a uma tradução livre por parte do Banco Bradesco, uma vez que os documentos originais se encontram somente na versão em inglês.
A autorização para venda e negociação de certificados de depósitos de cotas de fundos de índice não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade do fundo ou de seu administrador.
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Ao adquirir BDR de ETF, o investidor deve considerar que não há garantia de que poderá iniciar ou aderir a quaisquer ações judiciais, procedimentos arbitrais ou administrativos, no Brasil ou no exterior, relacionados ao BDR, às cotas subjacentes a este, ou aos respectivos administradores, inclusive para reparação de eventuais prejuízos envolvendo falhas informacionais, ilícitos de mercado, violação de deveres fiduciários da administração ou quaisquer outros. O investidor deverá considerar, ainda, que o Depositário não tem obrigação de iniciar ou aderir a quaisquer ações judiciais, procedimentos arbitrais ou administrativos, no Brasil ou no exterior, nos termos mencionados anteriormente, nem há a garantia de que possa fazê-lo.
Os valores mobiliários que lastreiam os BDRs, não são registradas perante a CVM e a B3 e, portanto, não estão sujeitas à regulamentação e fiscalização que tangem tais órgãos. Por este motivo, as informações divulgadas pelo Administrador serão disponibilizadas no site da B3, contudo, a mesma não se responsabiliza pelas informações divulgadas, nem por eventuais falhas no acesso a essas informações.
Os BDRs não são registrados na Securities and Exchange Commission, nos termos do U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado.
Quem pode adquirir BDRs
A aquisição de BDRs será permitida aos investidores conforme definido em regulamentação vigente e publicada pela CVM. As instituições intermediárias deverão, como condição à aquisição de BDRs, comprovar o enquadramento do investidor e a compatibilidade do investimento.
Sem prejuízo do disposto acima, os BDRs poderão ser adquiridos por investidores não residentes no Brasil, desde que atendam às exigências de registro da instrução CVM nº 560, de 27 de março de 2015, e da Resolução CMN nº 4,373, de 29 de setembro de 2014. O presente descritivo operacional não é, nem deverá
ser considerado, oferta pública dos BDRs ou das cotas do Fundo representado no Brasil, nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra jurisdição. O programa e os BDRs não foram e nem serão registrados na Securities and Exchange Commission, nos termos do U.S. Securities Act de 1933.
No período entre a data EX e a data Record os livros estarão fechados para processos de emissão e cancelamento.
Cada programa está sujeito a taxa de até R$ 0,10 (dez centavos de real) por emissão e/ou cancelamento de BDR, no entanto com objetivo de fomentar o mercado de BDRs não Patrocinados, cobraremos os seguintes valores:
A) Emissão de BDRs: Será cobrado do investidor o valor de R$ 0,10 (dez centavos de real) por BDR emitido, sujeito ao valor mínimo de R$ 80,00 (oitenta reais) por solicitação de emissão.
B) Cancelamento de BDRs: Será cobrado do investidor o valor de R$ 0,10 (dez centavos de real) por BDR cancelado, sujeito ao valor mínimo de R$ 80,00 (oitenta reais) por solicitação de cancelamento.
Os encargos/taxas de emissão e cancelamento de BDRs descritos nos itens “a” e “b” acima poderão de tempos em tempos serem corrigidos pelo IGP-M e deverão ser pagos em Reais (Brasil) ou em Dólares norte-americanos (Exterior) diretamente a uma conta do Banco Bradesco, previamente a cada emissão e/ou cancelamento.
c) Pagamento de Dividendos e outras Distribuições em Dinheiro: Os pagamentos em dinheiro, tais como, mas não se limitando a dividendos e rendimentos, estão sujeitos ao encargo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total bruto a ser distribuído e recebido no exterior, após dedução de taxas e impostos devidos no exterior e conversão dos valores em Dólares para Reais.
d) Eventos Corporativos que impliquem na venda de Ações Representadas (ou equivalentes). No caso da ocorrência de um evento societário na Fundo Representado, incluindo, sem limitação, aumentos de capital, bonificação, desdobramento ou subscrição, que resulte em fracionamento ou direito das Ações Representadas objeto de um BDR e que sejam levados a leilão na B3, haverá encargos de 5% (cinco por cento) sobre o valor bruto auferido na referida venda.
A taxa de câmbio a ser utilizada para a conversão dos valores pagos em Dólares norte-americanos (Exterior) será a cotação de venda da PTAX800 do dia anterior ao evento que gerou o encargo, conforme divulgado pelo BACEN. O custo de emissão e/ou cancelamento pode ser modificado durante o curso do Programa, a exclusivo critério do Banco Bradesco S.A, desde que previamente comunicado aos Investidores por meio da utilização do Sistema EmpresasNet.
DADOS DA CONTA PARA PAGAMENTO DE TAXAS:
TED para Banco Bradesco S.A
CNPJ: 60.746.948/0001/12
Banco: 237
Agência: 4010
Conta: 200.000/8
Horário Limite: 15:00 (Horário de Brasília)
Instruções de Emissão:
O Investidor no Brasil poderá, a qualquer tempo, dar instruções a uma Instituição Intermediária para que esta solicite a uma corretora estrangeira a compra das cotas representadas no exterior em quantidade suficiente para a emissão de um ou mais BDRs. Essa instituição intermediária deverá também incluir a solicitação de emissão no sistema CBLCNet-CAC. Para a liquidação financeira da aquisição das cotas no exterior, deverá o Investidor celebrar contrato de câmbio, cujo fechamento deverá ser efetuado em conformidade com os procedimentos de conversão ou remessa de moedas e valores estabelecidos pelo BACEN, juntamente com a nota de corretagem que comprove a compra das cotas representadas no exterior.
Instruções de Cancelamento:
Os Investidores poderão, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento de um ou mais BDRs, mediante instrução à Instituição Intermediária (ou, conforme o caso, à Corretora/Instituição Custodiante) para que ela solicite ao Depositário o cancelamento dos BDRs. Essa instituição intermediária deverá também incluir a solicitação de cancelamento no sistema CBLCNet-CAC.
Tabela de Horários
Horários | Solicitação via CAC | Depósito das ações / Recebimento do ativo lastro via DTC |
---|---|---|
Horário Normal | Até às 15:00h horário de SP | 16:00h horário NY |
Horário de Verão | Até às 15:00h horário de SP | 15:00h horário NY |
Lastro | BDR | Paridade | Negociação | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Fundo | Código | ISIN | Tipo | Bolsa | Índice de Referência |
Código (ticker) | Cod.NEG BDR - B3 | ISIN | Ativo Lastro | BDR | Tipo de investidor |
VanEck Gold Miners ETF | GDX | US92189F1066 | Cotas | NYSE Arca | NYSE Arca Gold Miners Index | GDX | GDXB39 |
BRGDXB BDR000 |
1 | 3 | Qualificado |
VanEck Morningstar Wide Moat ETF | MOAT | US92189F6438 | Cotas | CBOE | Wide Moat Focus Index | MOAT | MOTB39 |
BRMOTB BDR003 |
1 | 8 | Qualificado |
VanEck Steel ETF | SLX | US92189F2056 | Cotas | NYSE Arca | NYSE Arca Steel Index | SLX | SLXB39 |
BRSLXB BDR008 |
1 | 6 | Qualificado |
VanEck Social Sentiment ETF | BUZZ | US92189H8390 | Cotas | NYSE Arca | Sentiment Leaders Index | BUZZ | BUZZ39 |
BRBUZZ BDR009 |
1 | 3 | Qualificado |
VanEck Fallen Angel High Yield Bond ETF | ANGL | US92189F4375 | Cotas | NYSE Arca | Indice ICE BofA High Yield Index | ANGV | ANGV39 |
BRANGV BDR005 |
1 | 3 | Qualificado |
VanEck Emerging Markets High Yield Bond ETF | HYEM | US92189F3534 | Cotas | NASDAQ STOCK MARKET | Indice ICE Exchange –ICE BofA Diversified High Yield | HYEM | HYEM39 |
BRHYEM BDR001 |
1 | 3 | Qualificado |
VanEck Preferred Securities ex Financials ETF | PFXF | US92189F4292 | Cotas | NYSE Arca | Indice Listed fixexd & Adj Rate Non Financial Preferred Sec | PFXF | PFXF39 |
BRPFXF BDR007 |
1 | 3 | Qualificado |
Vaneck J.P. Morgan Em Local Currency Bond ETF | EMLC39 | US92189H3003 | Cotas | NYSE Arca | Indice ICE BofA High Yield Index | EMLC | VANECK JPM E |
BREMLC BDR009 |
1 | 3 | Qualificado |
DOCUMENTOS RELATIVOS AOS FUNDOS ETFS
Instrução CVM 359/2002: Dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento dos Fundos de Índice, com cotas negociáveis em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.
Instrução CVM 80/2022: Dispõe sobre o registro e a prestação de informação periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos e negociados em mercados regulamentados de valores mobiliários.
Resolução CVM 13/2020: Dispõe sobre o registro, as operações e a divulgação de informações de investidor não residente no País.
Manual do Emissor – B3: Estabelece e consolida procedimentos e critérios técnicos e operacionais complementares ao Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários.
Para informações adicionais e/ou eventuais esclarecimentos sobre os programas de BDRs Nível I Não Patrocinados poderão ser obtidos contatando a nossa equipe de BDRs abaixo:
Operações (Emissões / Cancelamentos / Eventos Corporativos /Outros)
Telefone: (11) 3684 – 2594 / (11) 3684 – 2541
E-mail: bdr.etf@bradesco.com.br
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