Atualização de Cadastros
O Investidor deve manter seu cadastro atualizado, em intervalo não superior a 24 meses, para evitar o bloqueio de aplicações em Fundos de Investimento.
(Instrução CVM Nº 506)
O presente prestador de serviços compremeteu-se a atender aos padrões mínimos exigidos pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais, não cabendo à ANBIMA qualquer responsabilidade pelos serviços prestados, nem por quaisquer atos ou fatos deles decorrentes ou a eles pertinentes.
O presente prestador de serviços compremeteu-se a atender aos padrões mínimos exigidos pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais, não cabendo à ANBIMA qualquer responsabilidade pelos serviços prestados, nem por quaisquer atos ou fatos deles decorrentes ou a eles pertinentes.