Atualização de Cadastros
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O Investidor deve manter seu cadastro atualizado, em intervalo não superior a 24 meses, para evitar o bloqueio de aplicações em Fundos de Investimento.
(Instrução CVM Nº 506)
![ANBIMA](/bradescocustodia/static_files/portal/layout/temas/custodia/imagens/home/logo-anbima.jpg)
O presente prestador de serviços compremeteu-se a atender aos padrões mínimos exigidos pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais, não cabendo à ANBIMA qualquer responsabilidade pelos serviços prestados, nem por quaisquer atos ou fatos deles decorrentes ou a eles pertinentes.
![Certificados de Qualidade ISO 9001](/bradescocustodia/static_files/portal/layout/temas/custodia/imagens/home/img-iso9001.jpg)
![GOODPRIV@CY](/bradescocustodia/static_files/portal/layout/temas/custodia/imagens/home/img-good-privacy.jpg)
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